RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Quando há algum impacto ambiental que degrade uma determinada área, os órgãos ambientais determinam judicialmente que o autor degradador tenha que fazer a recuperação da área degradada seguindo as determinações do TAC -Termo de Ajustamento de Conduta.

A elaboração e o acompanhamento da execução do TAC têm que ser feito por um corpo técnico da área ambiental, que irá fazer os relatórios e enviar para os órgãos ambientais, atestando que o TAC esta sendo cumprido.  A GRS dispõe de profissionais que farão a regularização protegendo nosso cliente e elaborando os documentos que se façam necessários.

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